JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010624-58.2018.5.18.0000

Conflito de competência. Continência de ações. Sentença terminativa. Reunião de processos. Impossibilidade

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
04/09/2018
Data de publicação
05/09/2018
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010624-58.2018.5.18.0000

Ementa

EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTINÊNCIA DE AÇÕES. SENTENÇA TERMINATIVA. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. Existindo continência de ações, e tendo sido proposta a demanda continente após a contida, os processos devem ser reunidos perante o juízo prevento para julgamento conjunto. Todavia, excepciona-se a aplicação dessa regra se já houver sido proferida sentença em um deles, porquanto, em tal hipótese, não há risco de decisões contraditórias, que constitui a razão de ser dessa regra de modificação de competência. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do juízo suscitante para o julgamento da causa.

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