JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010255-02.2016.5.18.0011

Exceção de incompetência em razão do lugar. Garantia de efetivo acesso à justiça. Local mais acessível ao empregado

Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
21/09/2016
Data de publicação
23/09/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010255-02.2016.5.18.0011

Ementa

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. GARANTIA DE EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA. LOCAL MAIS ACESSÍVEL AO EMPREGADO. A doutrina e a jurisprudência têm flexibilizado a regra segundo a qual a competência territorial é definida pelo local da contratação e/ou da prestação de serviços (artigo 651 da CLT), para admitir a propositura da ação no foro do domicílio do empregado, como forma de viabilizar o efetivo acesso do trabalhador hipossuficiente à Justiça, assegurando o exercício constitucional do direito de ação, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso obreiro ao qual se dá provimento para declarar a competência da Vara de origem para processar e julgar a presente reclamatória trabalhista.

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