Incompetência da justiça do trabalho. Cargo em comissão. Ente público
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 28/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010404-47.2016.5.18.0221
Ementa
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. ENTE PÚBLICO. Tratando-se de ação proposta contra ente público que adota regime jurídico estatutário e não sendo o autor ocupante de emprego público regido pela CLT, esta Especializada é incompetente para o julgamento do feito, ainda que haja eventual irregularidade na contratação entabulada, devendo prevalecer a natureza jurídico-administrativa original, caso em que cabe à Justiça Comum analisar o caso concreto e averiguar se houve irregularidade na contratação e, por conseguinte, definir as consequências decorrentes. Recurso conhecido e não provido.
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