JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010404-47.2016.5.18.0221

Incompetência da justiça do trabalho. Cargo em comissão. Ente público

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
28/09/2016
Data de publicação
30/09/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010404-47.2016.5.18.0221

Ementa

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. ENTE PÚBLICO. Tratando-se de ação proposta contra ente público que adota regime jurídico estatutário e não sendo o autor ocupante de emprego público regido pela CLT, esta Especializada é incompetente para o julgamento do feito, ainda que haja eventual irregularidade na contratação entabulada, devendo prevalecer a natureza jurídico-administrativa original, caso em que cabe à Justiça Comum analisar o caso concreto e averiguar se houve irregularidade na contratação e, por conseguinte, definir as consequências decorrentes. Recurso conhecido e não provido.

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