TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010192-10.2016.5.18.0000
Conflito negativo de competência. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Existência de trânsito em julgado no segundo processo ajuizado
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 19/08/2016
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010192-10.2016.5.18.0000
Ementa
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NO SEGUNDO PROCESSO AJUIZADO. Sendo o escopo da regra prevista no inciso II do art. 253 do CPC de 1973 (inciso II, do art. 286, do CPC de 2015) o de evitar a vulneração ao princípio do juiz natural, e não se vislumbrando tentativa de burla a tal princípio, deve-se considerar prorrogada a competência do segundo juízo que recebeu ação idêntica, se já proferiu decisão que já transitou em julgado, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais.
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