JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010192-10.2016.5.18.0000

Conflito negativo de competência. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Existência de trânsito em julgado no segundo processo ajuizado

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
09/08/2016
Data de publicação
19/08/2016
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010192-10.2016.5.18.0000

Ementa

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NO SEGUNDO PROCESSO AJUIZADO. Sendo o escopo da regra prevista no inciso II do art. 253 do CPC de 1973 (inciso II, do art. 286, do CPC de 2015) o de evitar a vulneração ao princípio do juiz natural, e não se vislumbrando tentativa de burla a tal princípio, deve-se considerar prorrogada a competência do segundo juízo que recebeu ação idêntica, se já proferiu decisão que já transitou em julgado, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais.

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