TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0012100-24.2015.5.18.0005
Grupo econômico. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Necessidade
- Relator
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
- Data de julgamento
- 26/07/2018
- Data de publicação
- 30/07/2018
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0012100-24.2015.5.18.0005
Ementa
GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é instrumento processual necessário para averiguar a responsabilidade e redirecionar a execução em face de empresa supostamente integrante ao mesmo grupo econômico da devedora principal (art. 855-A da CLT e art. 17 da IN 41 do C. TST).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: art_133_cpc
- art_135_cpc
- art_114_cf
- trt9
- art_134_cpc
