JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0012100-24.2015.5.18.0005

Grupo econômico. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Necessidade

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Data de julgamento
26/07/2018
Data de publicação
30/07/2018
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0012100-24.2015.5.18.0005

Ementa

GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é instrumento processual necessário para averiguar a responsabilidade e redirecionar a execução em face de empresa supostamente integrante ao mesmo grupo econômico da devedora principal (art. 855-A da CLT e art. 17 da IN 41 do C. TST).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: art_133_cpc
  • art_135_cpc
  • art_114_cf
  • trt9
  • art_134_cpc