TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011365-98.2015.5.18.0131
Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- DANIEL VIANA JUNIOR
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Daniel Viana Júnior
- Data de julgamento
- 31/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011365-98.2015.5.18.0131
Ementa
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. "Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva" (Súmula nº 42 deste Regional). Apelo obreiro a que se dá provimento.
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