JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010782-52.2017.5.18.0161

Competência da justiça do trabalho

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
06/12/2017
Data de publicação
07/12/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010782-52.2017.5.18.0161

Ementa

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA ENTRE O PODER PÚBLICO E SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO A ELE POR TÍPICA RELAÇÃO DE ORDEM ESTATUTÁRIA OU DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. O art. 114 da Constituição Federal ampliou sobremaneira a competência material desta Especializada. Entretanto, o c. STF concedeu liminar na ADI 3.395-6 suspendendo, ad referendum, qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, o que se aplica ao caso em tela. Recurso a que se nega provimento.

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