Competência da justiça do trabalho
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 31/05/2017
- Data de publicação
- 02/06/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010080-67.2017.5.18.0271
Ementa
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA ENTRE O PODER PÚBLICO E SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO A ELE POR TÍPICA RELAÇÃO DE ORDEM ESTATUTÁRIA OU DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. Como se sabe, o art. 114 da Constituição Federal ampliou sobremaneira a competência material desta Especializada. Entretanto, o c. STF concedeu liminar na ADI 3.395-6 suspendendo, ad referendum, qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, o que se aplica ao caso em tela. Recurso a que se nega provimento.
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