"Processual Civil. Recurso Especial. Ação de indenização por danos materiais. Exceção de incompetência. Distribuição por dependência. Desistência da ação
- Relator
- CELSO MOREDO GARCIA
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Daniel Viana Júnior
- Data de julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010185-81.2017.5.18.0000
Ementa
"Processual Civil. Recurso Especial. Ação de indenização por danos materiais. Exceção de incompetência. Distribuição por dependência. Desistência da ação. Reiteração do pedido em comarca distinta. Impossibilidade. Demonstração de má-fé do autor. Irrelevância. O ajuizamento de nova ação em comarca distinta e igualmente competente não excepciona a regra de distribuição por dependência. A comprovação de má-fé é irrelevante, para fins de distribuição por dependência prevista no art. 253, II, do CPC, quando há pedido de desistência da ação anteriormente proposta e o pedido for reiterado. Recurso especial conhecido e provido." (STJ-3ª T., REsp 944.214, Min. Nacy Andrigui, j. 8-9-2009, DJ 20-10-2009; destaquei).
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