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TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010185-81.2017.5.18.0000

"Processual Civil. Recurso Especial. Ação de indenização por danos materiais. Exceção de incompetência. Distribuição por dependência. Desistência da ação

Relator
CELSO MOREDO GARCIA
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Daniel Viana Júnior
Data de julgamento
20/06/2017
Data de publicação
21/06/2017
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010185-81.2017.5.18.0000

Ementa

"Processual Civil. Recurso Especial. Ação de indenização por danos materiais. Exceção de incompetência. Distribuição por dependência. Desistência da ação. Reiteração do pedido em comarca distinta. Impossibilidade. Demonstração de má-fé do autor. Irrelevância. O ajuizamento de nova ação em comarca distinta e igualmente competente não excepciona a regra de distribuição por dependência. A comprovação de má-fé é irrelevante, para fins de distribuição por dependência prevista no art. 253, II, do CPC, quando há pedido de desistência da ação anteriormente proposta e o pedido for reiterado. Recurso especial conhecido e provido." (STJ-3ª T., REsp 944.214, Min. Nacy Andrigui, j. 8-9-2009, DJ 20-10-2009; destaquei).

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