JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010996-90.2017.5.18.0016

"Empresa em recuperação judicial. Efeitos da recuperação não estendidos aos sócios pelo juízo universal. Prosseguimento da execução em desfavor dos sócios

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Data de julgamento
12/06/2018
Data de publicação
20/06/2018
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010996-90.2017.5.18.0016

Ementa

"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EFEITOS DA RECUPERAÇÃO NÃO ESTENDIDOS AOS SÓCIOS PELO JUÍZO UNIVERSAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A execução trabalhista pode prosseguir em desfavor dos sócios se os efeitos da recuperação judicial não foram estendidos a eles pelo juízo universal." (TRT18, AP - 0011129-68.2016.5.18.0081, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 3ª TURMA, 23/03/2018).

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