JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0001558-65.2012.5.18.0129

Recuperação judicial. Prosseguimento das execuções trabalhistas após a fase de acertamento e liquidação

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Data de julgamento
03/05/2018
Data de publicação
15/05/2018
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0001558-65.2012.5.18.0129

Ementa

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS APÓS A FASE DE ACERTAMENTO E LIQUIDAÇÃO. RETOMADA AUTOMÁTICA DAS EXECUÇÕES APÓS O FIM DO PRAZO DE 180 DIAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Deferido o processamento de recuperação judicial, é incabível a retomada automática das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previstos no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.

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