JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011119-27.2017.5.18.0004

Ação autônoma anulatória de arrematação. Competência. Execução por carta precatória

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
03/05/2018
Data de publicação
04/05/2018
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011119-27.2017.5.18.0004

Ementa

AÇÃO AUTÔNOMA ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. Nos termos do posicionamento jurisprudencial da Corte Superior Trabalhista, à ausência de regramento processual próprio, aplicam-se à ação anulatória de arrematação as mesmas regras de competência atinentes aos Embargos à Execução e aos Embargos de Terceiro. Assim, tratando-se a presente de ação autônoma para anulação de arrematação proposta nos moldes do §4º do art. 903 do NCPC, e considerando que o ato expropriatório se deu em execução por carta precatória, aplica-se ao caso a parte final do parágrafo único, do art. 676 do NCPC e da Súmula 419 do TST, que determinam a competência do juízo deprecante nos casos em que o bem constrito foi por ele indicado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: art_747_cpc
  • prgf_4_art_64_cpc
  • prgf_1_art_64_cpc
  • prgf_3_art_109_cf
  • art_25_ri_trt9