Ação autônoma anulatória de arrematação. Competência. Execução por carta precatória
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
- Data de julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 04/05/2018
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011119-27.2017.5.18.0004
Ementa
AÇÃO AUTÔNOMA ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. Nos termos do posicionamento jurisprudencial da Corte Superior Trabalhista, à ausência de regramento processual próprio, aplicam-se à ação anulatória de arrematação as mesmas regras de competência atinentes aos Embargos à Execução e aos Embargos de Terceiro. Assim, tratando-se a presente de ação autônoma para anulação de arrematação proposta nos moldes do §4º do art. 903 do NCPC, e considerando que o ato expropriatório se deu em execução por carta precatória, aplica-se ao caso a parte final do parágrafo único, do art. 676 do NCPC e da Súmula 419 do TST, que determinam a competência do juízo deprecante nos casos em que o bem constrito foi por ele indicado.
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