TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011115-58.2016.5.18.0122
"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 4ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 31/03/2017
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0011115-58.2016.5.18.0122
Ementa
"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva. (RA nº 014/2016 - DEJT - 22.02.2016)." Súmula nº 42 do TRT 18ª Região.
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