JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010975-50.2016.5.18.0081

"Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Execução fiscal de dívida ativa oriunda de multa administrativa

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
16/02/2017
Data de publicação
17/02/2017
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010975-50.2016.5.18.0081

Ementa

EMENTA: "RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA ORIUNDA DE MULTA ADMINISTRATIVA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. O TST firmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar créditos decorrentes de multas administrativas por violação da legislação trabalhista, contra empresa em fase de recuperação judicial ou falência, pois a competência desta Especializada se exaure com a individualização e quantificação do crédito. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido." (Processo: TST-RR-703-63.2011.5.18.0051. Data de Julgamento: 02/12/2015, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/12/2015)

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