JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010076-30.2017.5.18.0271

Administração pública. Contratação temporária. Regularidade do ajuste. Incompetência material da justiça do trabalho

Relator
JOAO RODRIGUES PEREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
25/05/2017
Data de publicação
29/05/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010076-30.2017.5.18.0271

Ementa

EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. REGULARIDADE DO AJUSTE. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar causas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por típica relação jurídico-administrativa ou de ordem estatutária. Destarte, o exame da regularidade de contratação temporária, no referido modo engendrada, cumpre à Justiça Comum, ainda que verse a demanda sobre direitos trabalhistas. Mantida a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho, determinada, com espeque nos artigos 114 da Constituição Republicana, remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Apelo conhecido e desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: art_64_cpc
  • trt9
  • art_114_cf
  • trt18
  • art_106_cf