Administração pública. Contratação temporária. Regularidade do ajuste. Incompetência material da justiça do trabalho
- Relator
- JOAO RODRIGUES PEREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
- Data de julgamento
- 25/05/2017
- Data de publicação
- 29/05/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010076-30.2017.5.18.0271
Ementa
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. REGULARIDADE DO AJUSTE. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar causas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por típica relação jurídico-administrativa ou de ordem estatutária. Destarte, o exame da regularidade de contratação temporária, no referido modo engendrada, cumpre à Justiça Comum, ainda que verse a demanda sobre direitos trabalhistas. Mantida a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho, determinada, com espeque nos artigos 114 da Constituição Republicana, remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Apelo conhecido e desprovido.
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