JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010087-33.2016.5.18.0000

Conflito negativo de competência. Aplicação analógica da súmula 235 do STJ

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
31/05/2016
Data de publicação
01/06/2016
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010087-33.2016.5.18.0000

Ementa

EMENTA : CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 235 DO STJ. O motivo pelo qual a conexão entre as ações faz atrair a competência do mesmo juízo, que é evitar decisões conflitantes, é o mesmo pelo qual as ações antecedentes de natureza preparatória tornam prevento o juízo para a ação principal. Se a Súmula 235 do STJ dispõe que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, o mesmo raciocínio aplica-se ao processo principal em relação ao de natureza preparatória, pois não há mais risco de decisão conflitante.

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