TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010087-33.2016.5.18.0000
Conflito negativo de competência. Aplicação analógica da súmula 235 do STJ
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 31/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010087-33.2016.5.18.0000
Ementa
EMENTA : CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 235 DO STJ. O motivo pelo qual a conexão entre as ações faz atrair a competência do mesmo juízo, que é evitar decisões conflitantes, é o mesmo pelo qual as ações antecedentes de natureza preparatória tornam prevento o juízo para a ação principal. Se a Súmula 235 do STJ dispõe que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, o mesmo raciocínio aplica-se ao processo principal em relação ao de natureza preparatória, pois não há mais risco de decisão conflitante.
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