TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011179-31.2016.5.18.0005
Súmula nº 42/trt. "Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 19/10/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011179-31.2016.5.18.0005
Ementa
SÚMULA Nº 42/TRT. "COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva". (RA nº 014/2016 - DEJT 22.02.2016).
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