TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010074-60.2017.5.18.0271
Incompetência material da justiça do trabalho. Vínculo jurídico-administrativo com ente público
- Relator
- ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010074-60.2017.5.18.0271
Ementa
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO COM ENTE PÚBLICO. Nos termos da decisão proferida pelo STF, em sede de repercussão geral, quando do julgamento do RE 573.202/AM, a existência de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o Ente Público não atrai a competência desta Justiça Especializada, uma vez que, não tendo sido realizado concurso público, faz-se necessário, anteriormente, analisar eventual vício na relação existente entre as partes, o que envolve matéria jurídico-administrativa de competência da Justiça Comum.
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