JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010081-52.2017.5.18.0271

Incompetência material da justiça do trabalho. Vínculo jurídico-administrativo com ente público

Relator
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Órgão julgador
4ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
22/06/2017
Data de publicação
27/06/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010081-52.2017.5.18.0271

Ementa

INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO COM ENTE PÚBLICO. Nos termos da decisão proferida pelo STF, em sede de repercussão geral, quando do julgamento do RE 573.202/AM, a existência de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o Ente Público não atrai a competência desta Justiça Especializada, uma vez que, não tendo sido realizado concurso público, faz-se necessário, anteriormente, analisar eventual vício na relação existente entre as partes, o que envolve matéria jurídico-administrativa de competência da Justiça Comum.

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