TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011484-97.2017.5.18.0128
Ente público. Responsável subsidiário. Competência da justiça do trabalho
- Relator
- ELVECIO MOURA DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
- Data de julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 11/12/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011484-97.2017.5.18.0128
Ementa
ENTE PÚBLICO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O fato de a Administração Pública ter integrado o polo passivo da lide para, na qualidade de tomadora de serviços, responder subsidiariamente pelos créditos reconhecidos em juízo, não afasta a competência desta Justiça especializada. Recurso obreiro conhecido e provido para declarar a competência material da Justiça do Trabalho.
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