TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010431-02.2017.5.18.0122
"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010431-02.2017.5.18.0122
Ementa
"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva." (Súmula 42 do TRT 18ª Região)
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