TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010773-46.2017.5.18.0111
"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
- Data de julgamento
- 08/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010773-46.2017.5.18.0111
Ementa
"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva. (RA nº 014/2016 - DEJT - 22.02.2016)." Súmula nº 42 do TRT 18ª Região.
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