JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010773-46.2017.5.18.0111

"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
08/03/2018
Data de publicação
12/03/2018
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010773-46.2017.5.18.0111

Ementa

"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva. (RA nº 014/2016 - DEJT - 22.02.2016)." Súmula nº 42 do TRT 18ª Região.

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