TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010513-11.2017.5.18.0000
Conflito negativo de competência. Demanda anterior julgada em primeiro grau. Desnecessária a reunião dos feitos
- Relator
- PAULO PIMENTA
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Paulo Sérgio Pimenta
- Data de julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010513-11.2017.5.18.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA ANTERIOR JULGADA EM PRIMEIRO GRAU. DESNECESSÁRIA A REUNIÃO DOS FEITOS. Nos termos da Súmula 235 do STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", eis que a finalidade do instituto da prevenção é evitar julgamentos conflitantes.
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