JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010513-11.2017.5.18.0000

Conflito negativo de competência. Demanda anterior julgada em primeiro grau. Desnecessária a reunião dos feitos

Relator
PAULO PIMENTA
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Paulo Sérgio Pimenta
Data de julgamento
29/08/2017
Data de publicação
04/09/2017
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010513-11.2017.5.18.0000

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA ANTERIOR JULGADA EM PRIMEIRO GRAU. DESNECESSÁRIA A REUNIÃO DOS FEITOS. Nos termos da Súmula 235 do STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", eis que a finalidade do instituto da prevenção é evitar julgamentos conflitantes.

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