JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010910-83.2016.5.18.0201

Servidor público celetista transmutação de regime celetista para estatutário

Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
27/07/2017
Data de publicação
31/07/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010910-83.2016.5.18.0201

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA TRANSMUTAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PEDIDOS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUTAÇÃO. Segundo entendimento predominante no c. TST, pertence à Justiça Comum a competência para julgar ações envolvendo servidor que teve seu vínculo jurídico transmudado de celetista para estatutário, notadamente no que concerne a pedidos posteriores à transmutação. No caso em exame, como os pedidos elencados na exordial relacionam-se com fatos ocorridos após a transmutação de regime, a declaração de incompetência desta Especializada é medida que se impõe.

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