JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010436-70.2015.5.18.0000

Conflito negativo de competência. Conexão entre duas ações. Reunião dos feitos. Prevenção

Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
Data de julgamento
29/03/2016
Data de publicação
04/04/2016
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010436-70.2015.5.18.0000

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE DUAS AÇÕES. REUNIÃO DOS FEITOS. PREVENÇÃO. De acordo com o art. 106 do CPC, "correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar", sendo que, na Justiça do Trabalho, a prevenção é determinada pela simples distribuição, já que não se exige o despacho inicial.

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