TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010436-70.2015.5.18.0000
Conflito negativo de competência. Conexão entre duas ações. Reunião dos feitos. Prevenção
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 29/03/2016
- Data de publicação
- 04/04/2016
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010436-70.2015.5.18.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE DUAS AÇÕES. REUNIÃO DOS FEITOS. PREVENÇÃO. De acordo com o art. 106 do CPC, "correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar", sendo que, na Justiça do Trabalho, a prevenção é determinada pela simples distribuição, já que não se exige o despacho inicial.
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