Relação entre trabalhador e o poder público. Natureza jurídico-administrativa. Competência da justiça comum
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 05/04/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010942-88.2016.5.18.0201
Ementa
RELAÇÃO ENTRE TRABALHADOR E O PODER PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. O STF, em decisão com caráter de Repercussão Geral, prolatada em 21/08/08 nos autos do RE nº 573.202/AM, tendo como Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, firmou o entendimento no sentido de que a relação de trabalho firmado entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, independentemente da natureza do pedido e da causa de pedir. (TRT18, RO - 0010126-43.2015.5.18.0201, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 01/07/2016).
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