JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010498-45.2015.5.18.0054

Competência em razão do lugar. Exceção. Residência atual diversa da contratação e da prestação de serviço

Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
24/02/2016
Data de publicação
26/02/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010498-45.2015.5.18.0054

Ementa

COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. EXCEÇÃO. RESIDÊNCIA ATUAL DIVERSA DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Conquanto atualmente o autor tenha firmado residência na cidade de Pirenópolis/GO, a mencionada parte foi contratada na cidade de Macaé/RJ, tendo desenvolvido suas atividades nas cidades de Aracaju/SE, Bacia de Santos/SP e Campos/RJ. A teor do art. 651 e seus parágrafos, não há como fixar a competência pelo lugar do atual domicílio do recorrente, quando este não coincidir nem com o local da contratação, nem com o da prestação de serviços. Recurso não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: prgf_1_art_651_clt
  • prgf_2_art_799_clt
  • trt9
  • art_651_clt
  • caput_art_651_clt