TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010498-45.2015.5.18.0054
Competência em razão do lugar. Exceção. Residência atual diversa da contratação e da prestação de serviço
- Relator
- ISRAEL BRASIL ADOURIAN
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 24/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010498-45.2015.5.18.0054
Ementa
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. EXCEÇÃO. RESIDÊNCIA ATUAL DIVERSA DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Conquanto atualmente o autor tenha firmado residência na cidade de Pirenópolis/GO, a mencionada parte foi contratada na cidade de Macaé/RJ, tendo desenvolvido suas atividades nas cidades de Aracaju/SE, Bacia de Santos/SP e Campos/RJ. A teor do art. 651 e seus parágrafos, não há como fixar a competência pelo lugar do atual domicílio do recorrente, quando este não coincidir nem com o local da contratação, nem com o da prestação de serviços. Recurso não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: prgf_1_art_651_clt
- prgf_2_art_799_clt
- trt9
- art_651_clt
- caput_art_651_clt
