TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010660-62.2017.5.18.0121
Súmula nº 42. Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
- Data de julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010660-62.2017.5.18.0121
Ementa
SÚMULA Nº 42. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva. (RA nº 014/2016 - DEJT - 22.02.2016)
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