TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011971-38.2015.5.18.0128
Competência material. Vínculo jurídico laboral com entidade da administração pública direta. Contratação irregular. Relação de natureza jurídico-administrativa
- Relator
- PAULO PIMENTA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 21/09/2016
- Data de publicação
- 21/09/2016
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011971-38.2015.5.18.0128
Ementa
COMPETÊNCIA MATERIAL. VÍNCULO JURÍDICO LABORAL COM ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Compete à Justiça Comum Estadual examinar a natureza e consequências de vínculo, ainda que irregular, entre trabalhadores e Município que adota regime jurídico estatutário, mesmo que os direitos pleiteados sejam aqueles insculpidos na CLT. Esse entendimento foi reforçado pelo E. STF na ADI 3395-6, quando deu interpretação conforme ao art. 114, I, da CF.
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