JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011971-38.2015.5.18.0128

Competência material. Vínculo jurídico laboral com entidade da administração pública direta. Contratação irregular. Relação de natureza jurídico-administrativa

Relator
PAULO PIMENTA
Órgão julgador
2ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
21/09/2016
Data de publicação
21/09/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011971-38.2015.5.18.0128

Ementa

COMPETÊNCIA MATERIAL. VÍNCULO JURÍDICO LABORAL COM ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Compete à Justiça Comum Estadual examinar a natureza e consequências de vínculo, ainda que irregular, entre trabalhadores e Município que adota regime jurídico estatutário, mesmo que os direitos pleiteados sejam aqueles insculpidos na CLT. Esse entendimento foi reforçado pelo E. STF na ADI 3395-6, quando deu interpretação conforme ao art. 114, I, da CF.

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