JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010309-98.2016.5.18.0000

Conexão. Conflito negativo de competência. Definição de competência funcional do juízo

Relator
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gabinete da Presidência
Data de julgamento
27/09/2016
Data de publicação
30/09/2016
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010309-98.2016.5.18.0000

Ementa

CONEXÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO. Não se justifica a reunião de ações conexas quando na data do ajuizamento da segunda demanda já houver sido proferida sentença na anterior, por não mais subsistir a possibilidade de haver decisões conflitantes.

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