TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010178-89.2017.5.18.0000
Conflito negativo de competência. Primeiro processo extinto sem resolução do mérito. Reiteração dos pedidos em segundo processo. Prevenção
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 22/06/2017
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010178-89.2017.5.18.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRO PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REITERAÇÃO DOS PEDIDOS EM SEGUNDO PROCESSO. PREVENÇÃO. O art. 286, caput e inciso II, do CPC prevê que se distribuirão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido. Nesse contexto, é prevento o juízo para o qual fora distribuída a primeira ação.
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