JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010593-09.2016.5.18.0000

Conflito de competência entre varas do trabalho. Reiteração de processo extinto sem resolução de mérito. Prevenção

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
21/02/2017
Data de publicação
23/02/2017
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010593-09.2016.5.18.0000

Ementa

EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS DO TRABALHO. REITERAÇÃO DE PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PREVENÇÃO. Nos termos do inciso II, do art. 286, do CPC/2015, a repropositura de ação, em decorrência da extinção sem resolução do mérito da anterior, implica distribuição por dependência ao mesmo juízo. Nesse passo, é competente o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, para o qual foi distribuída a primeira ação.

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