TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010593-09.2016.5.18.0000
Conflito de competência entre varas do trabalho. Reiteração de processo extinto sem resolução de mérito. Prevenção
- Relator
- GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
- Data de julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010593-09.2016.5.18.0000
Ementa
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS DO TRABALHO. REITERAÇÃO DE PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PREVENÇÃO. Nos termos do inciso II, do art. 286, do CPC/2015, a repropositura de ação, em decorrência da extinção sem resolução do mérito da anterior, implica distribuição por dependência ao mesmo juízo. Nesse passo, é competente o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, para o qual foi distribuída a primeira ação.
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