JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010756-52.2017.5.18.0000

Conflito negativo de competência entre varas do trabalho. Aplicação do § 3º do art. 55 do novo CPC. É certo que em ambas as ações figuram as mesmas partes

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
19/09/2017
Data de publicação
19/09/2017
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010756-52.2017.5.18.0000

Ementa

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 55 DO NOVO CPC. É certo que em ambas as ações figuram as mesmas partes. Conquanto diferentes o objeto e a causa de pedir, não há dúvida de que estão calcadas na mesma relação empregatícia, justificando a reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes, uma vez que o desfecho de uma demanda pode trazer consequências ao julgamento da outra, haja vista que a decisão acerca do reconhecimento da doença ocupacional, postulado na primeira ação, poderá influenciar na análise do pedido de manutenção do plano de saúde, apresentado na segunda. Aplica-se, pois, à hipótese, o disposto no § 3º do art. 55 do novo CPC: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Conflito de competência acolhido para declarar competente a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, para conhecer e julgar o feito.

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