TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010092-21.2017.5.18.0000
Conflito negativo de competência. Pedidos inter-relacionados. Prevenção
- Relator
- ISRAEL BRASIL ADOURIAN
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 31/03/2017
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010092-21.2017.5.18.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDOS INTER-RELACIONADOS. PREVENÇÃO. Nos termos do art. 55, § 3º do CPC, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Dessome-se, pois, que a simples inter-relação entre as causas, de modo que a decisão de uma ação possa, de forma reflexa, influir sobre a decisão a ser prolatada na outra, é suficiente para o julgamento único delas.
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