JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010801-79.2015.5.18.0015

3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
16/03/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010801-79.2015.5.18.0015

Ementa

EMENTA. "1. A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta." (RE 586453, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013 EMENT VOL-02693-01 PP-00001)

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