TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011931-09.2016.5.18.0003
Competência territorial. Art. 651 da CLT. Incidência
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 02/08/2017
- Data de publicação
- 04/08/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011931-09.2016.5.18.0003
Ementa
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. INCIDÊNCIA. De acordo com o art. 651 da CLT: " A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". Não havendo situação excepcional apta a ensejar a flexibilização do aludido dispositivo, nos termos da súmula nº 42 deste eg. Regional, mantém-se a competência territorial no local de prestação dos serviços. Recurso ordinário a que nego provimento.
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