JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011728-23.2016.5.18.0011

"Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Representação sindical de servidores públicos

Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Daniel Viana Júnior
Data de julgamento
17/05/2018
Data de publicação
28/05/2018
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011728-23.2016.5.18.0011

Ementa

"RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS. O inciso III do artigo 114 da Constituição Federal, embora disponha que cabe à Justiça do Trabalho o processamento e o julgamento das ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores, não pode ser interpretado de forma isolada, mas impõe seja contextualizado no espírito da ampliação da competência que se pretendeu imprimir com a Emenda Constitucional nº 45/2004, a qual, segundo interpretação da Suprema Corte, não inclui as relações de servidores públicos estatutários. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido." (TST - RR: 10976820135200011, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 12-8-2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14-8-2015)

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