JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011447-70.2017.5.18.0128

Ente público. Responsável subsidiário. Competência da justiça do trabalho

Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
30/11/2017
Data de publicação
04/12/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011447-70.2017.5.18.0128

Ementa

ENTE PÚBLICO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O fato de a Administração Pública ter integrado o polo passivo da lide para, na qualidade de tomadora de serviços, responder subsidiariamente pelos créditos reconhecidos em juízo, não afasta a competência desta Justiça especializada. Recurso obreiro conhecido e provido para declarar a competência material da Justiça do Trabalho.

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