JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010085-63.2016.5.18.0000

Conflito negativo de competência

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
29/03/2016
Data de publicação
04/04/2016
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010085-63.2016.5.18.0000

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. A par de que a ação anteriormente ajuizada foi extinta porque inexistia petição inicial quando do ajuizamento, não se aplica nenhuma das hipóteses de fixação da competência previstas no art. 253 do CPC, pois ausente identidade de partes, causa de pedir e pedido.

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