TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010085-63.2016.5.18.0000
Conflito negativo de competência
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 29/03/2016
- Data de publicação
- 04/04/2016
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010085-63.2016.5.18.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. A par de que a ação anteriormente ajuizada foi extinta porque inexistia petição inicial quando do ajuizamento, não se aplica nenhuma das hipóteses de fixação da competência previstas no art. 253 do CPC, pois ausente identidade de partes, causa de pedir e pedido.
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