JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010104-84.2017.5.18.0016

Empresa em recuperação judicial. Prosseguimento da execução contra os sócios. Competência da justiça do trabalho

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Data de julgamento
01/08/2018
Data de publicação
09/08/2018
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010104-84.2017.5.18.0016

Ementa

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É da Justiça do Trabalho a competência para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica e prosseguimento da execução em face dos sócios da executada e de outras empresas, que, supostamente, com ela integram o mesmo grupo econômico, desde que não haja notícia nos autos de que os bens destes estejam abrangidos pelo plano de recuperação judicial e pela falência.

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