TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011841-49.2017.5.18.0008
"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- LUCIANO SANTANA CRISPIM
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Daniel Viana Júnior
- Data de julgamento
- 29/08/2018
- Data de publicação
- 10/09/2018
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011841-49.2017.5.18.0008
Ementa
"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva" (Súmula nº 42 deste Eg. TRT da 18ª Região).
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