Conflito negativo de competência. Processo extinto sem resolução do mérito. Reiteração dos pedidos. Encerrada a instrução no segundo processo. Prevenção
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 29/03/2016
- Data de publicação
- 04/04/2016
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010032-82.2016.5.18.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REITERAÇÃO DOS PEDIDOS. ENCERRADA A INSTRUÇÃO NO SEGUNDO PROCESSO. PREVENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL. O art. 253, caput e inciso II, do CPC prevê que se distribuirão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido. Contudo, extinto o primeiro processo, sem resolução do mérito, e não ocorrendo a distribuição por dependência do segundo processo (onde reiteram-se os pedidos) até o encerramento da instrução deste feito posterior, não é razoável falar em prevenção do juízo que determinou a extinção da ação anterior, em atenção aos princípios da celeridade e efetividade processual, desde que não evidenciada a intenção do autor de, fraudulentamente, direcionar o julgamento para outro julgador de sua preferência.
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