JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010032-82.2016.5.18.0000

Conflito negativo de competência. Processo extinto sem resolução do mérito. Reiteração dos pedidos. Encerrada a instrução no segundo processo. Prevenção

Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
Data de julgamento
29/03/2016
Data de publicação
04/04/2016
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010032-82.2016.5.18.0000

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REITERAÇÃO DOS PEDIDOS. ENCERRADA A INSTRUÇÃO NO SEGUNDO PROCESSO. PREVENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL. O art. 253, caput e inciso II, do CPC prevê que se distribuirão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido. Contudo, extinto o primeiro processo, sem resolução do mérito, e não ocorrendo a distribuição por dependência do segundo processo (onde reiteram-se os pedidos) até o encerramento da instrução deste feito posterior, não é razoável falar em prevenção do juízo que determinou a extinção da ação anterior, em atenção aos princípios da celeridade e efetividade processual, desde que não evidenciada a intenção do autor de, fraudulentamente, direcionar o julgamento para outro julgador de sua preferência.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: art_253_cpc
  • art_844_clt
  • art_118_cpc
  • trt9
  • trt18