TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011833-54.2017.5.18.0014
"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- LUCIANO SANTANA CRISPIM
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Daniel Viana Júnior
- Data de julgamento
- 29/08/2018
- Data de publicação
- 10/09/2018
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011833-54.2017.5.18.0014
Ementa
"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva" (Súmula nº 42 deste Eg. TRT da 18ª Região).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: prgf_1_art_651_clt
- art_651_clt
- trt9
- trt18
- caput_art_651_clt
