JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010597-46.2016.5.18.0000

Conflito negativo de competência. Extinção sem resolução do mérito. Reiteração do pedido. Prevenção do juízo anterior. Processamento perante outro juízo

Relator
PAULO PIMENTA
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gabinete da Vice-Presidência
Data de julgamento
21/02/2017
Data de publicação
24/02/2017
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010597-46.2016.5.18.0000

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REITERAÇÃO DO PEDIDO. PREVENÇÃO DO JUÍZO ANTERIOR. PROCESSAMENTO PERANTE OUTRO JUÍZO. COLHEITA DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA. A finalidade da distribuição por dependência positivada no art. 286, II, do CPC/2015 é evitar burla à regra do juiz natural mediante a escolha do órgão julgador. Não é possível determinar, caso a caso, quando essa seria ou não a intenção da parte porque, depois de proposto o litígio, ela poderia sim preferir o julgamento por outro juízo ou magistrado ou, no mínimo, que ela não fosse julgada por aquele para o qual distribuída, hipótese na qual sua extinção sem resolução do mérito - ainda que realizada sem a participação dolosa do autor - seria uma oportuna chance de atender àquele desejo mencionado. Justamente para não permitir o adentramento nessas subjetividades, o comando processual foi colocado de forma objetiva e sem ressalvas.

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