JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010612-98.2016.5.18.0231

Competência ratione loci. Vara do local do domicílio do hipossuficiente ou daquela que tenha facilidade de acesso

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
25/05/2017
Data de publicação
29/05/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010612-98.2016.5.18.0231

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA RATIONE LOCI. VARA DO LOCAL DO DOMICÍLIO DO HIPOSSUFICIENTE OU DAQUELA QUE TENHA FACILIDADE DE ACESSO. As normas que regem a definição da competência em razão do lugar devem ser interpretadas em consideração ao princípio protecionista, sob pena de se negar efetividade ao Direito do Trabalho, de modo que se deve temperar a regra estabelecida no art. 651, do texto celetário, para facilitar o acesso da parte hipossuficiente à justiça. Logo, ainda que diverso o local da contratação ou da prestação de serviço, em razão do princípio protetor, competente é a Vara do local do domicílio do autor ou daquela em que tenha facilidade de acesso. Preliminar que se rejeita. (RO - 0001393-76.2011.5.18.0121, 3ª Turma, Rel. Desembargador GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, julgado em 31/01/2012)

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