Competência ratione loci. Vara do local do domicílio do hipossuficiente ou daquela que tenha facilidade de acesso
- Relator
- GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
- Data de julgamento
- 25/05/2017
- Data de publicação
- 29/05/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010612-98.2016.5.18.0231
Ementa
EMENTA: COMPETÊNCIA RATIONE LOCI. VARA DO LOCAL DO DOMICÍLIO DO HIPOSSUFICIENTE OU DAQUELA QUE TENHA FACILIDADE DE ACESSO. As normas que regem a definição da competência em razão do lugar devem ser interpretadas em consideração ao princípio protecionista, sob pena de se negar efetividade ao Direito do Trabalho, de modo que se deve temperar a regra estabelecida no art. 651, do texto celetário, para facilitar o acesso da parte hipossuficiente à justiça. Logo, ainda que diverso o local da contratação ou da prestação de serviço, em razão do princípio protetor, competente é a Vara do local do domicílio do autor ou daquela em que tenha facilidade de acesso. Preliminar que se rejeita. (RO - 0001393-76.2011.5.18.0121, 3ª Turma, Rel. Desembargador GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, julgado em 31/01/2012)
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