Representante comercial autônomo. Competência material da justiça do trabalho. Artigo 114, I, da crfb
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 24/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011059-41.2014.5.18.0010
Ementa
REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGO 114, I, DA CRFB. A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, conferiu ao Judiciário Trabalhista, ao alterar a redação primitiva do inciso I do artigo 114 da vigente Carta Magna, competência para julgar controvérsias oriundas de relação de trabalho (lato sensu), nela incluindo-se, conforme jurisprudência iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, os litígios instaurados entre representante comercial autônomo (pessoa física) e representado, não incidindo, assim, o disposto no artigo 39 da Lei nº 4.886/65, aplicável somente aos casos de contendas existentes entre pessoas jurídicas. Recurso conhecido e provido.
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