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TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011059-41.2014.5.18.0010

Representante comercial autônomo. Competência material da justiça do trabalho. Artigo 114, I, da crfb

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
24/08/2016
Data de publicação
29/08/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011059-41.2014.5.18.0010

Ementa

REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGO 114, I, DA CRFB. A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, conferiu ao Judiciário Trabalhista, ao alterar a redação primitiva do inciso I do artigo 114 da vigente Carta Magna, competência para julgar controvérsias oriundas de relação de trabalho (lato sensu), nela incluindo-se, conforme jurisprudência iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, os litígios instaurados entre representante comercial autônomo (pessoa física) e representado, não incidindo, assim, o disposto no artigo 39 da Lei nº 4.886/65, aplicável somente aos casos de contendas existentes entre pessoas jurídicas. Recurso conhecido e provido.

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