JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010470-45.2015.5.18.0000

Conflito negativo de competência. Conexão. Processos em fases diversas. Não é possível unir dois feitos em fases diversas

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
29/03/2016
Data de publicação
01/04/2016
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010470-45.2015.5.18.0000

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PROCESSOS EM FASES DIVERSAS. Não é possível unir dois feitos em fases diversas. Por esta razão, a súmula 235 do STJ estabelece que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Estando um dos feitos solucionado por acordo judicial homologado e o outro na fase postulatória, não há de se cogitar em conexão por prevenção.

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