JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011113-70.2015.5.18.0010

"Recolhimento de contribuição em prol de entidade de previdência privada. Incidência sobre verbas deferidas em juízo. Competência da justiça do trabalho

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
18/12/2017
Data de publicação
18/12/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011113-70.2015.5.18.0010

Ementa

EMENTA: "RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO EM PROL DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DEFERIDAS EM JUÍZO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É a Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus ao recebimento de benefício." (Súmula 62 do TRT 18ª Região.)

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