JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011128-60.2016.5.18.0121

"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
22/02/2017
Data de publicação
24/02/2017
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011128-60.2016.5.18.0121

Ementa

"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva." (SÚMULA Nº 42 TRT 18ª REGIÃO - RA nº 014/2016, DEJT 22.02.2016).

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