TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011128-60.2016.5.18.0121
"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 22/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0011128-60.2016.5.18.0121
Ementa
"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva." (SÚMULA Nº 42 TRT 18ª REGIÃO - RA nº 014/2016, DEJT 22.02.2016).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: sumula_377_tst
- art_801_clt
- art_799_clt
- art_847_clt
- art_844_clt
