JurisFonte
TRT18TrabalhistaIncidente de Uniformização de Jurisprudência0010342-25.2015.5.18.0000

Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização

Relator
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
16/02/2016
Data de publicação
19/02/2016
Tipo de recurso
Incidente de Uniformização de Jurisprudência
Número
0010342-25.2015.5.18.0000

Ementa

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no artigo 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva.

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