TRT18TrabalhistaIncidente de Uniformização de Jurisprudência0010342-25.2015.5.18.0000
Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 19/02/2016
- Tipo de recurso
- Incidente de Uniformização de Jurisprudência
- Número
- 0010342-25.2015.5.18.0000
Ementa
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no artigo 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva.
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